A criança se for muito
pequena, a custódia pertencerá a mãe, porque conseguirá atender melhor as
necessidades da mesma. Se a criança tiver 6 a 9 anos, a custódia dependerá das
condições financeiras dos pais, podendo ficar com a mãe ou com o pai. A partir
dos 12 anos, embora não seja vinculativo, o menor deve ser ouvido para ser
decidida a custódia do menor.
A pensão alimentar é dada pelo cônjuge que não tem a
custódia da criança. Em casos de saúde e situações extras, os gastos são
divididos entre os progenitores.[1]
Segundo a constituição portuguesa, existem três tipos para regulamentar a
responsabilidade dos pais, a primeira é a convencional, em que os filhos ficam
com a mãe, a segunda é que a criança viva de modo alternado com cada um dos
pais e o terceiro tipo é que os filhos fiquem sob a custódia de um dos
cônjuges, mas ambos conversam sobre determinados assuntos.
No
caso que o filho queira frequentar o ensino superior a pensão é dada até os 25
anos.
O progenitor
que não tenha a custódia deve ser informado sobre a educação e as condições de
vida do filho e continua sendo responsável pelo seu filho, porém não pode não
pode contrariar muito em questões importantes sobre a educação da criança.[2]
Estas são definidas pelo progenitor que tem a guarda do menor, embora o
progenitor que não tem a guarda pode também ter o direito de querer saber e
opinar de modo saudável, as pautas da vida dos seus filhos. Segundo os
critérios dos artigos 2003º e seguintes do Código Civil português é importante
que o casal divorciado promova habitualmente situações de convívio com a
criança para que se possa manter uma relação de proximidade da criança com os
seus progenitores[3].
O progenitor que não tem a custódia da criança, embora
não exerça directamente as responsabilidades parentais, não deixa de ser
possuidor das mesmas, com seus direitos e deveres.
Todas as vezes que o progenitor que não obtém a guarda
quiser passar o fim-de- -semana ou passar parte das férias escolares do filho,
ou em outras datas e épocas festivas, ou de relevo familiar. Todos os aspectos
têm que ser cuidadosamente analisados:
- A idade da criança
- A vontade e disponibilidade da criança
- O estado de saúde da criança
- Respeitar os horários escolares e as relações de amizade da criança
- Necessidades afectivas e materiais
- A proximidade das residências do casal divorciado
- As condições materiais e habitacionais
- A ocupação e os horários de trabalho do progenitor não guardião
- Os tempos livres do progenitor não guardião
- A presença dos avós
- A relação entre a criança e a pessoa que está casada com o cônjuge
que não obtém a guarda
- O estado de saúde do progenitor não guardião[4]
O progenitor guardião tem o direito de
conhecer os lugares onde o filho estará com o progenitor que não obtém a
custódia da criança. Pode ser acordado entre o casal ou determinado pelo
tribunal a proibição do progenitor que não obtém a guarda da criança de sair do
país com a criança.[5]
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